Resolução SE 30, de
7-7-2015
Dispõe
sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não
trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que
especifica, e dá providências correlatas
O
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de
Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de
Articulação
Regional
- SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais
a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não
ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015;
- a importância que a reposição desses dias e aulas representa
na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão
de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham
na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição,
Resolve:
Artigo
1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada
com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição
elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado
o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo
único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser
elaborado pelo professor, deverá conter:
1.
nível de ensino;
2.
modalidade de educação;
3. data
do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4.
ano/classe/turma/termo;
5. nome
da disciplina;
6.
conteúdos e habilidades previstos;
7. data
da reposição;
8.
carga horária a ser compensada;
9. informações
complementares, se necessário.
Artigo
2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de
reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição,
cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de
trabalho de cada professor.
Artigo
3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como
nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição,
as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas,
apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de
cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior
encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.
Artigo
4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto
ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de
reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino
à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às
Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.
Artigo
5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho
e submetidos à deliberação do Secretário da Educação.
Artigo
6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.